segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

EMPRESAS COM BARRAGENS DE MINERAÇÃO TÊM 15 DIAS PARA APRESENTAR PLANO DE EMERGÊNCIA


O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) publicou, nesta segunda-feira (18), uma portaria no Diário Oficial da União (DOU) que estabelece um prazo de 15 dias para que as empresas que operam barragens de mineração, inseridas na Política Nacional de Segurança das Barragens, apresentem o comprovante de entrega das cópias do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM) ao departamento.

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